Competências
Lei n° 482/2021 - Art. 13° - Compete a Secretaria Municipal de Transporte:
I- o controle da frota municipal e do combustível;
II- a manutenção de oficina mecânica, na prestação de serviços de reparos, manutenção e recuperação de veículo e máquinas da frota municipal;
III- cuidar da gestão e controle da frota de veículos leves pertencentes, locados ou cedidos ao Município;