Competências
Lei n°482/2021 - Art. 15°- Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Minerais:
I- desempenhar política voltada ao meio ambiente exercendo atividades conscientização e fiscalização, objetivando o controle e manutenção do meio ambiente;
II- desempenhar as atividades necessárias ao controle da poluição ambiental;
III- promover, apoiar e organizar eventos e programas voltados para a política do meio ambiente;
IV- manter atualizado cadastro de atividades voltadas para o meio ambiente no Município, seus problemas e potencialidades;
V- fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental municipal;
VI- autuar e processar as infrações administrativas relativas ao descumprimento da legislação ambiental municipal;
VII- desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.