Competências
Lei n° 482/2021 - Art. 10° - Compete a Secretaria Municipal de Saúde:
I- planejamento, supervisão, manutenção e execução da política municipal de saúde, através de ações preventivas e curativas com ênfase aos Programas Especiais desenvolvidos pelo Governo Federal;
II- prevenir doenças desenvolvendo programas que vise à redução de focos e condições propícias a sua disseminação;
III- manter política sanitária, visando à prevenção de doenças transmissíveis através de ação que possibilitem controle sanitária e epidemiológico;
IV- fiscalizar entidades sociais que executem assistência médica e odontológica a população, desencadeando ações para regularização e problemas detectados;
V- coordenar a articulação com outros poderes, na área da saúde, para implantar, executar e controlar programas especiais de saúde;
VI- coordenar e executar ações definidas pelo Sistema único de Saúde - SUS, no município;
VII- desenvolver e coordenar programas de saúde mental;
VII- coordenar e fiscalizar o transporte hospitalar;
IX- desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.