Competências
Lei n° 482/2021 - Art. 8º- Compete a Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social:
I- planejamento e execução das políticas sociais voltadas para o desenvolvimento da comunidade de acordo com os resultados de estudos sócios econômicos realizados no âmbito do município;
II- apoiar e implementar programas sociais específicos voltados para a população carente;
III- fomentar a participação da comunidade em programas específicos de atendimento social;
IV- executar a manutenção de bancos de dados contendo informações dos munícipes interessados nos programas de valorização da mão de obra do município;
V- realizar estudos de mercado visando à colocação de mão de obra cadastrada e identificando novas oportunidades de trabalho;
VI- realizar programas de capacitação profissional;
VII- desenvolver e coordenar políticas públicas de apoio à criança, ao adolescente, e apoio ao idoso;
VIII- desenvolver e coordenar políticas públicas destinadas à promoção da igualdade racial;
IX- prestar auxílio funerário a população economicamente hipossuficiente;
X- acompanhar e fiscalizar os programas sociais do Governo Federal e Estadual;
XI- desenvolver, articular, coordenar e executar programas sociais municipais de inclusão e cidadania;
XII- desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo;
XIII- coordenar ações visando à execução de política de assistência social em vigor no município, através de ações que atendam a população carente do município.