Competências
Lei n° 482/2021 - Art. 7° - Compete a Secretaria Municipal de Administração e Finanças:
I- promover o Planejamento Estratégico do Município quanto a investimentos de curto, médio e longo prazo, ajustando a compatibilidade com o Plano Plurianual de Investimento, as Diretrizes Orçamentária Anual e Plano Diretor;
II- implementar os negócios público do Município, promovendo sua adequação formal às normas públicas;
III- ajustar as parcerias municipais com o Setor Privado, em especial com as entidades sem fins lucrativos;
IV- a formulação e a execução da política de administração de recursos humanos, a coordenação e execução das atividades de cadastramento, alocação, concessão de benefícios, capacitação, realização de concursos públicos e processos seletivos, bem como o processamento da folha de pagamento dos servidores da Administração Pública Municipal;
V- a formulação de implementação de políticas e diretrizes relativas às atividades de administração de materiais, de serviços, patrimonial, de transportes, inclusive o armazenamento de materiais de consumo, permanente e equipamentos;
VI- a organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e distribuição de documentos, correspondências e processos e a prestação dos serviços de manutenção e conservação de prédios públicos, locação, alienação, permissão e cessão de uso de bens municipais e a negociação para uso de imóveis de propriedade do Estado, da União ou de terceiros pelo Município;
VII- coordenar e executar a política Financeira do Município;
VIII- o planejamento, coordenação e execução das ações contábeis, financeiras, orçamentárias, patrimoniais e operacionais do Município;
IX- elaborar a proposta orçamentária, plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias;
X- registrar e controlar a execução orçamentária e financeira da Administração;
XI- preparar estudos e relatórios exigidos pela legislação em vigor;
XII- supervisionar e orientar o programa de atualização cadastral de imóveis;
XIII- executar o controle sobre a fiscalização e a arrecadação e, articulado com a Assessoria Jurídica, desempenhar atividades inerentes ao processo de inscrição na divida ativa e cobrança;
XIV- proceder aos pagamentos nas datas processadas, legal e previamente empenhados;
XV- desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo;
XVI- a proposição de políticas tributárias de competência do Município;
XVII- exercer a direção da administração tributária, incluindo o cadastramento, lançamento, fiscalização e cobrança administrativa dos débitos tributários e não tributários de natureza mobiliária;
XVIII- assessorar o Prefeito Municipal e demais órgãos da administração municipal no que se refere aos assuntos fiscais;
XIX- exercer a fiscalização e orientação do cumprimento das leis, regulamentos e normas que regem as posturas municipais;
XX- executar outras atividades afins, bem como as que lhe forem atribuídas pela legislação municipal.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças no cumprimento de suas finalidades poderá firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual e municipal, bem como com organismos nacionais, estrangeiros ou internacionais e entidades privadas, desde que autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, quando necessário, e assistida pela Procuradoria Geral do Município.