Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Administração e Finanças

    Secretária: Lea de Oliveira Mendonça

    Telefones: 62 3394-0076

    Email: prefeiturastarita.adm@gmail.com

    Endereço: Rua Lavrinha, s/n, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    • Controle Interno

      Responsável: Taisa Vanessa da Silva

      Telefones: 62 3394-0076

      Endereço: Rua Lavrinha, s/n, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento de Recursos Humanos

      Responsável: Luciene de Fatima dos Santos Silva

      Telefones: 62 3394-0076

      Endereço: Rua Lavrinha, s/n, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    • Fiscalização de Tributos

      Responsável: Marcos Antônio Ribeiro Torres

      Telefones: 62 3394-0076

      Endereço: Rua Lavrinha, s/n, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento de Compras, Almoxarifado e Patrimônio

      Responsável: Sheila Cristina Andrade Nunes Alves

      Telefones: 62 3394-0076

      Email: prefeiturasantarita.adm@hotmail.com

      Endereço: Rua Lavrinha, s/n, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento de Contabilidade

      Responsável: Odair Jose dos Passos Borges

      Telefones: 62 3394-0076

      Endereço: Rua Lavrinha, s/n, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento de Protocolo

      Responsável: Elen Cristina Santos Peixoto

      Telefones: 62 3394-0076

      Email: prefeiturasantarita.adm@hotmail.com

      Endereço: Rua Lavrinha, s/n, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento de Contratos e Licitação

      Responsável: Marcos Antônio Ribeiro Torres

      Telefones: 62 3394-0076

      Email: licitanovodestino@gmail.com

      Endereço: Rua Lavrinha, s/n, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei n° 482/2021 - Art. 7° - Compete a Secretaria Municipal de Administração e Finanças:


I- promover o Planejamento Estratégico do Município quanto a investimentos de curto, médio e longo prazo, ajustando a compatibilidade com o Plano Plurianual de Investimento, as Diretrizes Orçamentária Anual e Plano Diretor;


II- implementar os negócios público do Município, promovendo sua adequação formal às normas públicas;


III- ajustar as parcerias municipais com o Setor Privado, em especial com as entidades sem fins lucrativos;


IV- a formulação e a execução da política de administração de recursos humanos, a coordenação e execução das atividades de cadastramento, alocação, concessão de benefícios, capacitação, realização de concursos públicos e processos seletivos, bem como o processamento da folha de pagamento dos servidores da Administração Pública Municipal;


V- a formulação de implementação de políticas e diretrizes relativas às atividades de administração de materiais, de serviços, patrimonial, de transportes, inclusive o armazenamento de materiais de consumo, permanente e equipamentos;


VI- a organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e distribuição de documentos, correspondências e processos e a prestação dos serviços de manutenção e conservação de prédios públicos, locação, alienação, permissão e cessão de uso de bens municipais e a negociação para uso de imóveis de propriedade do Estado, da União ou de terceiros pelo Município;


VII- coordenar e executar a política Financeira do Município;


VIII- o planejamento, coordenação e execução das ações contábeis, financeiras, orçamentárias, patrimoniais e operacionais do Município;


IX- elaborar a proposta orçamentária, plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias;


X- registrar e controlar a execução orçamentária e financeira da Administração;


XI- preparar estudos e relatórios exigidos pela legislação em vigor;


XII- supervisionar e orientar o programa de atualização cadastral de imóveis;


XIII- executar o controle sobre a fiscalização e a arrecadação e, articulado com a Assessoria Jurídica, desempenhar atividades inerentes ao processo de inscrição na divida ativa e cobrança;


XIV- proceder aos pagamentos nas datas processadas, legal e previamente empenhados;


XV- desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo;


XVI- a proposição de políticas tributárias de competência do Município;


XVII- exercer a direção da administração tributária, incluindo o cadastramento, lançamento, fiscalização e cobrança administrativa dos débitos tributários e não tributários de natureza mobiliária;


XVIII- assessorar o Prefeito Municipal e demais órgãos da administração municipal no que se refere aos assuntos fiscais;


XIX- exercer a fiscalização e orientação do cumprimento das leis, regulamentos e normas que regem as posturas municipais;


XX- executar outras atividades afins, bem como as que lhe forem atribuídas pela legislação municipal.


Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças no cumprimento de suas finalidades poderá firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual e municipal, bem como com organismos nacionais, estrangeiros ou internacionais e entidades privadas, desde que autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, quando necessário, e assistida pela Procuradoria Geral do Município.