Competências
Lei n° 482/2021 - Art. 06 - Compete a Secretaria Municipal da Casa Civil:
I- a assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua representação funcional e social;
II- a recepção, a triagem e o estudo dos expedientes encaminhamentos ao Prefeito Municipal, bem como ao acompanhamento da tramitação e o controle da execução das ordens dele emanadas;
III- a coordenação das medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações do Poder Legislativo e da formalização de vetos e encaminhamento de projetos de lei ao Legislativo;
IV- a proposição, a elaboração e a supervisão de atos normativos de competência do Prefeito Municipal e o acompanhamento da tramitação de projetos de lei na Câmara Municipal;
V- a execução e coordenação das atividades do cerimonial público e das relações públicas com autoridades e a sociedade, bem como a coordenação das atividades de articulação com os outros Poderes Municipais;
VI- a coordenação das relações com os vereadores e o acompanhamento da execução de programas e projetos municipais;
VII- o planejamento e a coordenação dos eventos, campanhas e promoções de caráter público ou interno, de interesse do Poder Executivo;
VIII- a coordenação das ações de comunicação social, propaganda, publicidade e divulgação na imprensa local, regional e estadual dos atos e atividades do Poder Executivo;
IX- o assessoramento ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais e aos dirigentes superiores de entidades da administração indireta, no relacionamento com a imprensa e outros meios de comunicação;
X- o apoio técnico e administrativo às unidades de coordenação, consultorias e assessorias vinculadas diretamente ao Prefeito Municipal e Vice-Prefeito.