Estrutura Organizacional

  • Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

    Responsável: Aline Augusta Magalhães

    Telefones: 62 3394-0053

    Endereço: Rua Laurentino Martins Rodrigues, s/n, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA – é um órgão deliberativo e controlador da política de atendimento a criança e ao adolescente, vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal, observada a composição paritária de seus membros entre governo e sociedade civil, nos termos do Art. 88, inciso II da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990.


I- Deliberar, controlar e articular a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para efetiva garantia da sua promoção, defesa e orientação, visando a proteção integral das crianças e dos adolescentes;


II- Formular a política municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;


III- Opinar nas formulação das políticas sociais básicas de interesses da criança e do adolescente.


IV- Deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implementação de programas e serviços a que se referem os incisos II e III do artigo 2º da Lei 1447/94 de 17 de junho de 1994.


V- Elaborar o seu regimento interno.


VI- Solicitar as indicações para o preenchimento de Conselheiros Municipais, nos casos de vacância e / ou término de mandato;


VII- Dar posse aos membros do Conselho Tutelar


VIII- Gerir o fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente, alocando recursos para programas das entidades governamentais e repassando as verbas para as entidades não governamentais;


IX- Propor modificação nas estruturas das Secretarias e órgão da Administração ligados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;


X- Opinar sobre o orçamento municipal destinado à assistência social, saúde e educação, bem como o funcionamento dos Conselhos Tutelares, indicando as modificações necessárias à consecução da política formulada;


XI- Opinar sobre a destinação de recursos e espaços públicos para programações culturais, esportivas e de lazer voltados para a infância e a juventude;


XII- Proceder a inscrição de programas de proteção sócio-educativos de entidades governamentais e não governamentais, na forma dos artigos 90 e 91 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.


XIII- Fixar critérios de utilização através de plano de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para o incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfão ou abandonado, de difícil colocação familiar;


XIV- Fixar a remuneração do Conselho Tutelar, observados os critérios estabelecidos nas legislações municipal.


XV- Discutir e sugerir sobre a criação de entidades governamentais ou realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento;