Competências
O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA – é um órgão deliberativo e controlador da política de atendimento a criança e ao adolescente, vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal, observada a composição paritária de seus membros entre governo e sociedade civil, nos termos do Art. 88, inciso II da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990.
I- Deliberar, controlar e articular a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para efetiva garantia da sua promoção, defesa e orientação, visando a proteção integral das crianças e dos adolescentes;
II- Formular a política municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III- Opinar nas formulação das políticas sociais básicas de interesses da criança e do adolescente.
IV- Deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implementação de programas e serviços a que se referem os incisos II e III do artigo 2º da Lei 1447/94 de 17 de junho de 1994.
V- Elaborar o seu regimento interno.
VI- Solicitar as indicações para o preenchimento de Conselheiros Municipais, nos casos de vacância e / ou término de mandato;
VII- Dar posse aos membros do Conselho Tutelar
VIII- Gerir o fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente, alocando recursos para programas das entidades governamentais e repassando as verbas para as entidades não governamentais;
IX- Propor modificação nas estruturas das Secretarias e órgão da Administração ligados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
X- Opinar sobre o orçamento municipal destinado à assistência social, saúde e educação, bem como o funcionamento dos Conselhos Tutelares, indicando as modificações necessárias à consecução da política formulada;
XI- Opinar sobre a destinação de recursos e espaços públicos para programações culturais, esportivas e de lazer voltados para a infância e a juventude;
XII- Proceder a inscrição de programas de proteção sócio-educativos de entidades governamentais e não governamentais, na forma dos artigos 90 e 91 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
XIII- Fixar critérios de utilização através de plano de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para o incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfão ou abandonado, de difícil colocação familiar;
XIV- Fixar a remuneração do Conselho Tutelar, observados os critérios estabelecidos nas legislações municipal.
XV- Discutir e sugerir sobre a criação de entidades governamentais ou realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento;