Competências
Lei n°482/2021 - Art. 12° - Compete a Secretaria Municipal de Planejamento, Obras, Habitação e Urbanismo:
I- a coordenação das estradas de rodagem executando abertura, construção, conservação e manutenção de estradas municipais;
II- fiscalizar o cumprimento da legislação de postura municipal;
III- desenvolver e coordenar programas de trânsito urbano;
IV- executar os serviços de pavimentação, assim como as respectivas obras preliminares, galerias, guias, meios-fios, sarjetas e obras afins;
V- o planejamento, a elaboração e a execução de projetos de administração, manutenção e obras de conservação e preservação dos espaços públicos, como praças, jardins, parques, áreas verdes, calçadas e outros bens pertencentes ao Município;
VI- executar serviços atinentes a projetos de abertura e conservação de vias municipais;
VII- fiscalizar obras públicas e particulares, direta e indiretamente;
VIII- conservar e manter a iluminação pública;
IX- organização, coordenação, supervisão e fiscalização dos serviços de limpeza urbana;
X- planejar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e/ou executar política municipal de habitação;
XI- desenvolver programas de habitação, voltados ao atendimento da população de baixa renda, em especial aos servidores do município;
XII- planejar, coordenar, executar, supervisionar e fiscalizar a política municipal de urbanismo.