Art.41- A eleição do Prefeito importará, para mandato correspondente, a eleição do Vice-prefeito com ele registrado.
§ 1° - O Vice-prefeito substitui o Prefeito nos impedimentos e o sucede nos casos de vaga, e, se, o Vice-prefeito estiver impedindo, assumirá o Presidente da Câmara.
§ 2° - O Vice-prefeito, além de outras atribuições que forem conferidas por lei complementar, auxiliar o Prefeito sempre que por ele for convocado para missões especiais.