Competências
I- é o órgão incumbido de planejar, executar e coordenar as atividades que visem a aquisição de materiais e serviços do município, competindo-lhe as seguintes atribuições: Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
II- Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor;
III- Realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme dispositivos em Lei;
IV- Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais documentos necessários a contabilização e pagamento;
V- Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação;
VI- Elaborar processos de licitação de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,, e Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações;
VII- Elaborar contratos administrativos e convênios;
VIII- Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
IX- Publicar extratos de contratos, convênios, resultados de licitação, dispensa e inexigibilidades;
X- Elaborar pedidos de empenho referentes às compras dos processos acima;
XI- Gerenciar os contratos administrativos;
XII- Cadastrar fornecedores;
XIII- Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas;
XIV- Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal;
XV- Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal, pertinentes à Diretoria de Compras e Licitações;
XVI- Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Licitação;
XVII- Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XVIII- Em coordenação com as Secretarias de Planejamento e Gestão e de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XIX- Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XX- Responsabilizar-se, por seu titular, e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos e adjudicações dos certames; Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos municipais e ordens serviços