Competências
I- O assessoramento direto e imediato ao Prefeito;
II- incumbir-se das correspondências do Prefeito, mantendo sob sua guarda documentos de natureza sigilosa;
III- supervisionar as políticas e ações dos órgãos que integram a sua estrutura;
IV- auxiliar o Chefe do Poder Executivo em suas funções administrativas, acompanhando a tramitação de processos, controlando prazos e atuando na elaboração de documentos institucionais;
V- Com o auxílio da Procuradoria Geral ou Assessoria Jurídica do Município, providenciar a elaboração de projetos de lei, decretos, editais, portarias e outros atos normativos, bem como acompanhar a tramitação de projetos no Legislativo, controlando prazos, sanções e vetos;
VI- diligenciar a publicação dos atos oficiais de competência do Prefeito;
VII- preparar e encaminhar o expediente do Chefe do Executivo;
VIII- coordenar a elaboração dos atos de exoneração e nomeação de cargos em comissão das estruturas dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município;
IX- planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação, agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do Prefeito;
X- a coordenação do Cerimonial Público;
XI- Exercício de outras atribuições determinadas pelo Prefeito